
O Que é Busca e Apreensão de Veículo?
A busca e apreensão de veículo é um procedimento legal que permite a recuperação de um bem financiado por um banco ou instituição financeira em caso de inadimplência. Esse processo é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 911/69, que trata da alienação fiduciária de bens móveis.
Quando o devedor deixa de cumprir com os pagamentos acordados, o credor pode recorrer ao judiciário para solicitar a recuperação do bem alienado fiduciariamente. A busca e apreensão pode ser iniciada rapidamente, muitas vezes resultando na apreensão do veículo antes que o devedor possa se defender.
Qual o Prazo de Busca e Apreensão do Veículo?
Ao contrário do que muitos acreditam, a lei não estipula um prazo mínimo de parcelas em atraso para que o banco possa iniciar uma ação de busca e apreensão. Apenas um dia de atraso já é suficiente para considerar o devedor em mora e dar ao credor o direito de solicitar a busca e apreensão do bem.
No entanto, os bancos geralmente esperam alguns meses antes de iniciar o processo, propondo acordos na tentativa de resolver a situação de forma menos custosa.
Perguntas frequentes
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O Que é Necessário para Dar Busca e Apreensão de Veículo?Para iniciar um processo de busca e apreensão, o credor deve seguir alguns passos importantes: Notificar formalmente o devedor sobre o atraso no pagamento das parcelas, enviando uma carta com aviso de recebimento e informando o valor do débito. Reunir toda a documentação necessária, como o contrato de financiamento e comprovantes de pagamento das parcelas. Entrar com uma ação judicial de busca e apreensão, apresentando as provas da inadimplência e solicitando a recuperação do bem.
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Como Agir em Caso de Busca e Apreensão?Para se defender de um processo de busca e apreensão, é essencial contar com a assistência de um advogado especializado. Algumas estratégias de defesa incluem: Questionar a validade do contrato de financiamento. Contestar a legalidade das notificações enviadas pelo credor. Apresentar provas de pagamento ou negociação da dívida. Argumentar sobre abusos ou práticas ilegais cometidas pelo credor.


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